Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 252, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1938
Orça a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O Orçamento Geral do Distrito Federal para o exercício de 1938 estima a Receita em quatrocentos mil e seiscentos contos de réis (400.600:000$000) e calcula a despesa em trezentos e noventa e nove mil duzentos e noventa e cinco contos duzentos e quarenta e nove mil réis (399.295:249$000).
Art. 2º A Receita, conforme o anexo nº 1, será realizada com o produto do que for arrecadado sob os seguintes títulos e sub-títulos:
I - Renda Ordinária:
a) Renda dos Tributos .................................................................. 311.400:000$000
b) Renda dos Serviços Municipais................................................... 55.000:000$000
c) Renda do Patrimônio .................................................................... 8.550:000$000
Total da Renda Ordinária........................................................... 374.950:000$000
II - Renda Extraordinária:
a) Cobrança da Dívida Ativa............................................................ 22.650:000$000
b) Produto de Operações de Crédito (a realizar)............................................... $
c) Diversas Rendas.............................................................................3.000:000$000
Total da Renda Extraordinária.......................................................... 23.650:000$000
Art. 3º A Despesa, conforme o anexo nº 2, que contem sua discriminação por intens para cada órgão e de acordo com os quadros elucidativos anexados sob os ns. 3 a 10, distribuir-se-á da seguinte forma:
|
Anexos |
Fixo |
Variável |
Totais |
| 3. Administração do Distrito Federal | 1.254:118$ |
6.986:420$ |
8.240:538$ |
| 4. Tribunal de Contas | 1.150:240$ | 187:600$ | 1.337:840$ |
| 5. Secretaria Geral do Interior e Segurança.... | 19.783:036$ |
8.182:748$ |
27.965:784$ |
| 6. Secretaria Geral de Finanças | 74.055:875$ |
45.661:134$ |
119.717:009$ |
| 7. Secretaria Geral de Educação e Cultura..... | 46.407:134$ |
37.510:192$ |
83.917:326$ |
| 8. Secretaria Geral de Saúde e Assistência.... | 21.955:050$ |
17.589:493$ |
39.544:543$ |
| 9. Secretaria Geral de Viação, Trabalho e Obras Públicas...... | 67.500:944$ |
48.266:343$ |
115.767:287$ |
| 10. Orgãos extintos... | 2.804:922$ |
$ |
2.804:922$ |
| Total | 234.911:319$ | 164.383:930$ | 399.295:249$ |
Art. 4º Fazem parte do presente decreto-lei, ao qual ficam integrados, os anexos que o acompanham, de ns. 1 a 10, especificando a Receita, citada a respectiva legislação, e discriminando a Despesa, fixa e variável, na sua rigorosa especialização.
Art. 5º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias, para a antecipação da Receita e amortização da Divida Flutuante até o máximo de 50.000 contos, podendo ser aplicada ao serviço das referidas operações a dotação orçamentária destinada a pagamento da Dívida Flutuante.
Art. 6º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a aplicar em melhoramentos públicos o saldo que vier a verificar-se na execução deste decreto-lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1938, Página 2354 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 129 Vol. 1 (Publicação Original)