Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.
Na 4ª linha do 3º considerando, onde se lê:
"... dos
120:000$, e ao restante..."
Leia-se:
"... dos 120:000$, e no
restante..."
No art. 2º, onde se lê:
"... na sub-consignação nº 12, letra
"e"..."
Leia-se:
"... na sub-consignação nº 12, letra
"c"..."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 138 (Retificação)