Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.

Na 4ª linha do 3º considerando, onde se lê:
"... dos 120:000$, e ao restante..."
Leia-se:
"... dos 120:000$, e no restante..."

No art. 2º, onde se lê:
"... na sub-consignação nº 12, letra "e"..."
Leia-se:
"... na sub-consignação nº 12, letra "c"..."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/01/1938


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/1938, Página 138 (Retificação)