Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Publicação Original
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DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937
Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição:
CONSIDERANDO que o Ministério da Viação e Obras Públicas, no intuito de promover o desenvolvimento da aviação civil, auxiliou, devidamente autorizado, pelo decreto n.º 24.046, de 27 de março de 1934, a execução de obras nos terrenos do patrimônio nacional, onde se acha estabelecido o aerodromo de Manguinhos, a cargo do Aero Clube do Brasil, com a subvenção de 120:000$000;
CONSIDERANDO que foi apurada a boa aplicação dêsses recursos, e ainda se verificou que, em diversas obras no preparo de pistas, o Aero Clube do Brasil dispendeu maior quantia;
CONSIDERANDO que o Departamento de Aeronáutica Civil julga razoável a concessão de um novo auxílio ao Aero Clube do Brasil, em parte para compensar a despesa já feita e excedente dos 120:000$, e ao restante para atender à execução de novas obras;
CONSIDERANDO a conveniência de auxiliar, por forma idêntica, a aviação civil em S. Paulo, mediante melhoramentos no Campo de Marte, onde o Aero Clube de S. Paulo mantem suas instalações,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Ministério
da Viação e Obras Públicas autorizado a conceder subvenções ao Aero Clube do
Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo, sendo: ao primeiro, 558:000$ (quinhentos e
cincoenta e oito contos de réis), dos quais 258:844$500 para compensar as
despesas já feitas e excedentes da quantia de 120:000$, concedida em virtude do
decreto n. 24.046, de 27 de março de 1934, e réis 299:155$500 para ocorrer á
execução de novas obras de melhoramentos no aérodromo de Manguinhos, e ao
segundo 160:000$ para atender aos melhoramentos do Campo de Marte, em S. Paulo.
Art. 2º A despesa correrá por conta
do saldo existente na sub-consignação n. 12, letra "e" "Outras subvenções,
etc.", do orçamento de 1937 do mesmo Ministério.
Art. 3º As importâncias de
299:155$500 e 160:000$000, ficarão depositadas, no Tesouro Nacional,
respectivamente, em favor do Aero Clube do Brasil e ao Aero Clube de S. Paulo,
para serem entregues parceladamente e mediante autorizações expedidas pelo
Departamento de Aeronáutica Civil, à medida da execução dos trabalhos,
obedecendo aos planos e orçamentos que forem aprovados pelo mesmo
Departamento.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1937, Página 25924 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1937, Página 505 Vol. 3 (Publicação Original)