Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937 - Exposição de Motivos

DECRETO-LEI Nº 147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1937

Concede subvenção ao Aero-Clube do Brasil e ao Aero-Clube de São Paulo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

N.º 3.355 - Em 28 de dezembro de 1937 - Excelentíssimo Senhor Presidente da República - A lei n.º 284, de 28 de outubro de 1936, consgrando o princípio uniforme e geral de formação de carreiras para os funcionários públicos civis, teve em vista, precipuamente, o critério profissional. Obediente a esse critério, a referida lei reuniu os funcionários em carreiras profissionais, exigindo para o provimento destas a prestação de concurso em que o candidato deve demonstrar, a par de habilitação indispensável ao bom desempenho da função pública, tendência e inclinação para a profissão própria da carreira. Instituidas as carreiras profissionais, houve a fase preliminar de adaptação dos antigos quadros de pessoal, singularmente desorganizados, ao novo sistema, sendo os funcionários incluídos nas carreiras segundo a natureza das funções que desempenhavam e os vencimentos percebidos. Assim é que alguns funcionários foram incluídos na carreira de "escrituário", sem nenhuma ou limitada possibilidade de acesso, quando, antes da lei n.º 284, o tinham assegurado, pela legislação então vigente, a cargos hoje integrantes da carreira de "oficial administrativo". Justo, portanto, é que se atenda a situação especial desses funcionários, facilitando-lhes o ingresso na carreira de "oficial administrativo", desde que seus cargos, antes do Reajustamento, se indentificavam com as funções que são peculiares a essa carreira, cujas atribuições poderão satisfatoriamente exercer. Solução analoga deve ser adotada para os funcinários que integram as carreiras de "estatístico-auxiliar" e "servente" e que anteriormente á lei n.º 284 tinham acesso assegurado a cargos incluídos nas carreiras de "estatístico" e "contínuo". O assunto poderá ser solucionado com a expedição do projeto de lei anexo, que o Conselho tem a honra de submeter á superior apreciação de Vossa Excelencia, salientando o carater essencialmente transitório da providência que virá atender ás aspirações dos funcionários, sem prejuízo para o serviço público. Aproveito o ensejo para renovar a Vossa Exelência os prostestos do meu mais profundo respeito. - Luiz Simões Lopes, presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/12/1937


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/12/1937, Página 25924 (Exposição de Motivos)