Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, onde se lê:
"41:536$000"
Leia-se:
"62:208$000"
No quadro anexo ao decreto-lei em apreço onde se lê:
" 7 Foguistas - Inspetoria de MArinha Mercante - 7 Classe F",
Leia-se:
" 10 Fguistas - Inspetoria de Marinha Mercante - 10 Classe F".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1939, Página 3259 (Retificação)