Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Retificação

DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.

(Publicado em 2-1-1939)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:
"Art. 1º - As tabelas ficam substituídas, a contar de janeiro de 1937",

LEIA-SE:
"Art. 1º - As tabelas ficam substituídas a contar de 1 de janeiro de 1937".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1939, Página 201 (Retificação)