Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Retificação
Veja também:
DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938
Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saúde.
(Publicado em 2-1-1939)
RETIFICAÇÃO
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º - As tabelas ficam substituídas, a contar de janeiro de 1937",
LEIA-SE:
"Art. 1º - As tabelas ficam substituídas a contar de 1 de janeiro de 1937".
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/01/1939
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/1939, Página 201 (Retificação)