Legislação Informatizada - DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938 - Publicação Original

DECRETO-LEI Nº 1.017, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1938

Corrige falha encontrada no Quadro I do Ministério da Educação e Saude.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º e seu parágrafo, do Capítulo VI, da Lei n. 284, de 28 de outubro de 1936,

DECRETA:

     Art. 1º As tabelas do Quadro I do Ministério da Educação e Saúde, na parte relativa à classe F da carreira de Foguista e às classes G das de Maquinista-marítimo e Patrão, ficam substituidas, a contar de janeiro de 1937, pelas que acompanham o presente decreto-lei.

     Art. 2º Fica aberto o crédito especial de 41:536$0, para ocorrer ao pagamento da diferença de vencimentos a que fazem jús, daquela data à presente, os funcionários cuja classificação é retificada por este decreto-lei.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS
Gustavo Capanema


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/01/1939


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/1/1939, Página 2 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1938, Página 362 Vol. 4 (Publicação Original)