Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2019
EMENTA: Aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972, revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 12/12/2018, Página 416 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/2019, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2018, Página 415 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção Internacional acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 12/12/2018.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Genebra (Suíça) - 1972
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (1972) - Comitê de Segurança Marítima Internacional - Organização Marítima Internacional (OMI) - Emenda (ato internacional) - Revisão - Consolidação - Transporte de carga
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (1972) - Comitê de Segurança Marítima Internacional - Organização Marítima Internacional (OMI) - Emenda (ato internacional) - Revisão - Consolidação - Transporte de carga