Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2019 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2019
Aprova o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972, revisado e consolidado com as emendas adotadas por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18), bem como o texto das emendas a essa Convenção, adotadas por meio das Resoluções MSC.310(88) e MSC.355(92).
EMI nº 00195/2016 MRE MD MDIC MTPA
Brasília, 1 de Julho de 2016
Excelentíssimo Senhor Vice-presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para . posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres, de 1972, adotada durante Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido, em 2 de dezembro de 1972.
2. A Convenção tem como propósito estabelecer requisitos estruturais padronizados, a fim de garantir a segurança de manuseio, empilhamento e transporte de contêineres durante sua operação normal. O Brasil tomou-se signatário da Convenção em 3 de abril de 1992 e, após essa data, o documento sofreu duas emendas, adotadas pela Organização Marítima Internacional por meio das Resoluções MSC.20(59) e A.737(18). Tais emendas encontram-se incorporadas ao texto consolidado da Convenção encaminhado pela presente Exposição de Motivos.
3. A consolidação ora encaminhada, além de incorporar as referidas emendas, aperfeiçoa tradução no texto originalmente aprovado e faz a adequação de sua terminologia técnica àquela empregada nas Normas Brasileiras Regulamentadoras relativas ao assunto, adotadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como promove a harmonização de seu vocabulário com as demais Convenções sobre segurança marítima.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 84, inciso VIII, combinado com o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas da Convenção e de seus anexos consolidados.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: José Serra, Maurício Quintella Malta Lessa, Raul Belens Jungmann Pinto, Marcos Antonio Pereira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/2018, Página 415 (Exposição de Motivos)