Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2011
EMENTA: Aprova o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.
Texto - Emenda
- Diário do Senado Federal - 27/4/2011, Página 12355 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2011, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 27/4/2011, Página 12357 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 27.04.2011.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - Georgetown (Guiana), 2009
ACORDO INTERNACIONAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte internacional - Transporte de passageiro - Transporte de carga - País estrangeiro - Emenda
ACORDO INTERNACIONAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte internacional - Transporte de passageiro - Transporte de carga - País estrangeiro - Emenda