Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 155, DE 2011

EMENTA: Aprova o texto da Emenda ao Anexo II do Acordo de Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Cargas entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Cooperativista da Guiana, assinada em Georgetown, em 29 de junho de 2009.

Texto - Emenda
  • Diário do Senado Federal - 27/4/2011, Página 12355 (Emenda)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/2011, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 27/4/2011, Página 12357 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Emenda acima citada está publicado no DSF de 27.04.2011.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiana - Georgetown (Guiana), 2009
ACORDO INTERNACIONAL
TRANSPORTE RODOVIÁRIO - Transporte internacional - Transporte de passageiro - Transporte de carga - País estrangeiro - Emenda