Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2011
EMENTA: Aprova os textos da Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e do Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, ambos concluídos na Cidade do Cabo, em 16 de novembro de 2001, bem como o Ato Final da Conferência Diplomática para a Adoção da Convenção e do Protocolo e as declarações que o Brasil deverá fazer quando aderir à Convenção e ao Protocolo.
Texto - Convenção
- Diário do Senado Federal - 18/2/2011, Página 3398 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/5/2011, Página 77 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 18/2/2011, Página 3462 (Exposição de Motivos)
- Diário do Senado Federal - 18/2/2011, Página 3464 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os textos da Convenção e do Protocolo acima citados estão publicados no DSF de 18.02.2011
Origem:
Congresso Nacional
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Cidade do Cabo (África do Sul), 2001
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Garantia - Incidência - Equipamento - Material - Aviação - Protocolo - Adoção - Adesão - Declaração - Aplicação - Devedor - Aplicação da lei - Inadimplemento - Sistema internacional de registro - Inscrição - Validade - Duração - Cancelamento - Acesso - Personalidade jurídica - Imunidade - Cessionário
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Garantia - Incidência - Equipamento - Material - Aviação - Protocolo - Adoção - Adesão - Declaração - Aplicação - Devedor - Aplicação da lei - Inadimplemento - Sistema internacional de registro - Inscrição - Validade - Duração - Cancelamento - Acesso - Personalidade jurídica - Imunidade - Cessionário