Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 980, DE 2009
EMENTA: Aprova o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.
Texto - Emenda
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009, Página 41753 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2009, Página 72881 Vol. 227 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 450 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4086 Vol. 18 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009, Página 41771 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Resolução acima citado está publicado no DSF de 04/09/2009.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Londres (Reino Unido), 1967
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL) (1965) - Transporte marítimo - Tráfego marítimo - Navegação marítima - Organização Marítima Internacional (OMI)- Resolução - Emenda
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção para a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL) (1965) - Transporte marítimo - Tráfego marítimo - Navegação marítima - Organização Marítima Internacional (OMI)- Resolução - Emenda