Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 980, DE 2009 - Emenda
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Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Serys Slhessarenko, Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 980, DE 2009
Aprova o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto da Resolução FAL 8(32), que resultou em adoção de Emendas ao Anexo da Convenção sobre a Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional, adotadas em 7 de julho de 2005.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Resolução, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 2009.
Senadora SERYS SLHESSARENKO
Segunda Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Vide anexo.
- Diário do Senado Federal - 4/9/2009, Página 41753 (Emenda)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2009, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/12/2009, Página 72881 Vol. 227 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Sessão Conjunta - 10/2/2010, Página 450 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/2/2010, Página 4086 Vol. 18 (Publicação Original)