Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 372, DE 2007

EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 04 de dezembro de 2003.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23242 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/2007, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 12/7/2007, Página 23247 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 12/07/2007

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Líbano - Beirute (Líbano), 2003
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins (2003)
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Entorpecente - Tráfico internacional - Tráfico de droga - Repressão - Produção - Controle - Lavagem de dinheiro - Crime - Utilização - Consumo - Aquisição - Venda - Fabricação - Importação - Exportação - Guarda - Armazenamento - Transporte
BENS - Bens imóveis - Bens móveis - Traficante - Veículo - Apreensão - Destinação