Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 6.397, DE 13 DE MARÇO DE 2008
EMENTA: Promulga o Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins, celebrado em Beirute, em 4 de dezembro de 2003.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/3/2008, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Líbano - Beirute (Líbano), 2003
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins (2003) - Promulgação
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Entorpecente - Tráfico internacional - Tráfico de droga - Repressão - Produção - Controle - Lavagem de dinheiro - Crime - Utilização - Consumo - Aquisição - Venda - Fabricação - Importação - Exportação - Guarda - Armazenamento - Transporte
BENS - Bens imóveis - Bens móveis - Traficante - Veículo - Apreensão - Destinação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Líbano sobre o Combate à Produção, ao Consumo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas e sobre o Combate às Atividades de Lavagem de Dinheiro e outras Transações Financeiras Fraudulentas Afins (2003) - Promulgação
ACORDO DE COOPERAÇÃO - Entorpecente - Tráfico internacional - Tráfico de droga - Repressão - Produção - Controle - Lavagem de dinheiro - Crime - Utilização - Consumo - Aquisição - Venda - Fabricação - Importação - Exportação - Guarda - Armazenamento - Transporte
BENS - Bens imóveis - Bens móveis - Traficante - Veículo - Apreensão - Destinação