Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 926, DE 2005

EMENTA: Aprova os textos da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" do Brasil, aprovada pela Decisão nº 9/98 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 23 de julho de 1998, e a nova "Lista de Compromissos Específicos" do Brasil, resultante da Primeira Rodada de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços, adotada pela Decisão nº 1/00 do Conselho do Mercado Comum do Sul, em 29 de junho de 2000. A lista recém-aprovada amplia a oferta original em telecomunicações e substitui as páginas 14 a 19 da "Lista de Compromissos Específicos Iniciais" adotada em 1998. Ambas as Listas foram negociadas ao amparo do Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do MERCOSUL.

Texto - Lista de Compromissos Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 27/7/2005, Página 25458 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto da Lista de Compromissos acima citado está publicado no DSF de 27/07/2005 e disponível no link para o DCD de 04/12/2003.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul),1998
COMÉRCIO EXTERIOR - Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul (1997) - Lista de Compromissos - compromisso - Relação - Telecomunicação - Protocolo internacional - Montevidéu (Uruguai), 1977 - Anexo