Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 335, DE 2003
EMENTA: Aprova o texto do Protocolo de Montevidéu sobre Comércio de Serviços do MERCOSUL, concluído em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997, acompanhado de seus quatro anexos Setoriais, adotados pela Decisão 9/98, do Conselho Mercado Comum, em 23 de julho de 1998.
Texto - Protocolo
- Diário da Câmara dos Deputados - 15/6/2000, Página 31280 (Protocolo)
- Diário do Senado Federal - 17/6/2003, Página 15620 (Protocolo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/7/2003, Página 34602 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2003, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 25/7/2003, Página 20054 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 17/6/2003, Página 15639 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Protocolo acima citado está publicado no DSF de 17/6/2003
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Mercado Comum do Sul (Mercosul),1998
COMÉRCIO EXTERIOR - Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul (1997) - Montevidéu (Uruguai), 1977
COMÉRCIO EXTERIOR - Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul (1997) - Montevidéu (Uruguai), 1977