Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2000
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço e Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.
Texto - Acordo
- Diário da Câmara dos Deputados - 4/2/1998, Página 2888 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 03052 (Acordo)
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/4/2000, Página 16333 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/4/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 19/4/2000, Página 7551 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 03055 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 3.3.98 e disponível no link para o DCD de 04/02/1998.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Argentina - Rio de Janeiro (RJ),1997
TRANSPORTE FLUVIAL - Fronteira - Passageiro - Veículo de carga
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina (1997)
TRANSPORTE FLUVIAL - Fronteira - Passageiro - Veículo de carga
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina (1997)