Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2000 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 2000

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço e Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 260/MRE, DE 27 DE JUNHO DE 1997.
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à sua elevada consideração o Acordo sobre Transporte Fluvial Transversal Fronteiriço de Passageiros, Veículos e Cargas, celebrado entre Brasil e Argentina, por ocasião do encontro de Vossa Excelência com o Presidente Carlos Menem, no Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1997.

2. O acordo visa a criar novas oportunidades de instalação de pontos de travessia fluvial entre Brasil e Argentina, ao longo do Rio Uruguai. Promoverá, assim, em consonância com os princípios que regem o relacionamento Brasil-Argentina, a crescente integração e a cooperação entre as populações das localidades situadas nas margens brasileiras e argentina do referido rio.

3. Os dispositivos do acordo criam mecanismos simplificados para a concessão a particulares, pelos Governos dos dois países, de permissões de travessia. Assim, a freqüência das travessias, seus horários e as tarifas aplicáveis serão fixados pelos permissionários, de acordo com as necessidades e possibilidades do mercado, e controlado pelas autoridades dos dóis países. Está prevista a obrigatoriedade de contratação de seguros pelos permissionários, o que revela a preocupação das partes em garantir proteção ao usuários.

4. Com vistas ao encaminhamento do acordo à apreciação do Poder Legislativo, submeto a Vossa Excelência projeto de Mensagem ao Congresso Nacional.

     Respeitosamente,

Sebastião do Rego Barros
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 03/03/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 3/3/1998, Página 03055 (Exposição de Motivos)