Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1998 - Convenção

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 67, DE 1998

Aprova os textos (*) dos Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários Adicional, da União Internacional de Telecomunicações - UIT, aprovados pelos países membros em Genebra, em 22 de dezembro de 1992, e dos "Atos Finais da Conferência de Plenipotenciários", da União Internacional de Telecomunicações - UIT, aprovados pelos países membros, em Quioto, em 13 de outubro de 1994.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

     Art. 1º  São aprovados os textos dos Atos Finais da Conferência Adicional de Plenipotenciários de Genebra, ocorrida em 1992, e da Conferência de Plenipotenciários de Quioto, ocorrida em 1994, da União Internacional de Telecomunicações - UIT.

     Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem os referidos Protocolos, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. 

     Art. 2º  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, EM 15 DE OUTUBRO DE 1998

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
PRESIDENTE

                                        


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 15/10/1998


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 15/10/1998, Página 13567 (Convenção)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/10/1998, Página 1 (Publicação Original)