Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1997 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1997
Aprova o texto da emenda ao Acordo sobre Serviço Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, em 11 de agosto de 1992.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É aprovado o texto da emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, em 11 de agosto de 1992.
Parágrafo único. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de janeiro de 1997.
SENADOR JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1997, Página 1327 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 23/1/1997, Página 2881 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 23/1/1997, Página 2212 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 311 Vol. 1 (Publicação Original)