Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 3, DE 1997
Aprova o texto da emenda ao Acordo sobre Serviço Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, em 11 de agosto de 1992.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS N° 126/MRE, DE 04 DE ABRIL DE 1996,
DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Eleva à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional que encaminha texto de emenda ao Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Brasil e a República da Coréia, de 11 de agosto de 1992.
2. A emenda, convencionada durante a Primeira Reunião de Consulta sobre Transportes Aéreos Brasil-Coréia (Rio de Janeiro, 11 e 12 de abril de 1995), altera o art. 1°, alínea b, do Acordo sobre Serviços Aéreos, de modo a ajustá-lo a uma reestruturação da administração pública daquele país.
Respeitosamente,
LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/4/1996, Página 10892 (Exposição de Motivos)