Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1997 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 17, DE 1997
Aprova o texto do Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnológia Espaciais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1994.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 287/DAI/DMAE/ARC - MRE - MESP, DE 25 DE JUNHO DE 1996, DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO
DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
Excelentíssimo Senhor Vice-Presidente da República,
no exercício do cargo de Presidente da República,
Encaminho a Vossa Excelência, em anexo, o texto do Acordo-Quadro sobre a Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina, em Buenos Aires, em 9 de abril de 1996.
2. O Acordo tem por objetivo estabelecer uma moldura básica para o desenvolvimento de projetos concretos de cooperação em matéria espacial, a serem executados no âmbito de ajustes complementares específicos. Consoante o texto do Acordo, os projetos de cooperação deverão abarcar uma grande variedade de áreas: ciência e tecnologia espaciais; avaliação e monitoramento do meio ambiente e dos recursos terrestres; desenvolvido de satélites; meios de acesso ao espaço e serviços de lançamento; e, ainda, outras áreas que venham a ser acordadas pelos dois países.
3. A assinatura de um Acordo-quadro dessa natureza com os argentinos representa ponto de inflexão da nossa cooperação espacial e termina por refletir, de modo inequívoco, a qualidade das relações atuais entre os dois países. Até o momento, assinou-se instrumento dessa envergadura apenas com os Estados Unidos, e, em breve, deverá ser assinado Acordo-Quadro de uma mesma natureza com a Rússia. Dessa forma, a cooperação espacial com a Argentina vê-se alçada a um patamar que o Brasil reserva apenas os países de reconhecido desenvolvido no campo espacial, e com os quais estamos empenhados a realizar empreendimentos significativos. No caso do presente Acordo-Quadro, nenhuma área relevante dos usos pacíficos do espaço exterior foi deixada de lado ou evitada, podendo a cooperação espacial tornar-se projeto emblemático do alto grau de concentração política atingido pelos dois países.
4. Uma vez que a ratificação do presente Acordo-Quadro sobre a Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia Espaciais depende de prévia autorização do Congresso Nacional, nos termos do inciso I, artigo 49 da Constituição Federal, permito-me submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de mensagem presidencial, para que Vossa Excelência, caso esteja de acordo, encaminhe o referido instrumento à apreciação do Poder Legislativo.
Respeitosamente,
SEBASTIÃO DO REGO BARROS
Ministro de Estado, interino, das Relações Exteriores
- Diário da Câmara dos Deputados - 3/9/1996, Página 24499 (Exposição de Motivos)