Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1996
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1996, Página 9541 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/1996, Página 15626 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 31/5/1996, Página 9156 (Acordo)
- Diário do Senado Federal - 31/5/1996, Página 9156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2143 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O texto acima citado está publicado no D.S.F. de 31/05/96.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
COOPERAÇÃO ANDINADE FOMENTO (CAF) - Sede - Ato internacional - Acordo internacional - Brasília