Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1996

EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/5/1996, Página 9541 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 31/5/1996, Página 15626 (Publicação Original)
  • Diário do Senado Federal - 31/5/1996, Página 9156 (Acordo)
  • Diário do Senado Federal - 31/5/1996, Página 9156 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1996, Página 2143 Vol. 5 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
Proposição Originária:
Observação: O texto acima citado está publicado no D.S.F. de 31/05/96.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
COOPERAÇÃO ANDINADE FOMENTO (CAF) - Sede - Ato internacional - Acordo internacional - Brasília