Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.046, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996

EMENTA: Promulga o Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1996, Página 21900 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL
CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO
CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - Sede