Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1996 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1996

Aprova o texto do Acordo de Sede, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Corporação Andina de Fomento - CAF, em Brasília, em 1º de dezembro de 1995.

Exposição de Motivos número 024/DIR/DPF/DAI-MRE, de 12 de janeiro de
1996, do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tendo em vista que o estabelece o Artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, submeto a apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, que dispõe sobre a execução do Acordo Sede, firmado entre o Brasil e a Corporação Andina de Fomento (CAF), no dia 1º de dezembro de 1995.

     2. Integrada pelos países do Grupo Andino, pelo México e pelo Chile, a Corporação Andina de Fomento tem desempenhado importante papel no fortalecimento da integração econômica da região. No exercício de suas funções, tem-se financeiros internacionais, o que a habilita a repassar recursos em condições altamente competitivas.

     3. O Acordo estabelece os termos que regerão o funcionamento do futuro escritório de representação daquela instituição no País, na qualidade de Organismo Financeiros Multilateral. Juntamente com o Convênio de Subscrição de Ações de Capital Ordinário da Corporação Andina de Fomento, assinada pelo Banco Central, em Brasília, em 30 de novembro de 1995, o Acordo permitirá ao Brasil o acesso a recursos para financiar, entre outras atividades, projetos de desenvolvimento e operações de mercado exterior.

Respeitosamente,

LUIZ FELIPE LAMPREIA
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 15/05/1996