Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto do Acordo Internacional sobre a utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, concluído em Londres em 16 de outubro de 1985, e assinado pelo Brasil em 29 de janeiro de 1987.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/5/1995, Página 8995 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1995, Página 7945 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6644 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/5/1995, Página 7945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2003 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/10/1992, Página 23045 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no D.C.N. (Seção II), de 10 de maio de 1995 p. 7945
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
INMARSAT - Ato internacional - Acordos internacionais - Telecomunicações