Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1995 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 1995

Aprova o texto do Acordo Internacional sobre a utilização de Estações Terrenas de Bordo da INMARSAT em Águas Territoriais e em Portos, concluído em Londres em 16 de outubro de 1985, e assinado pelo Brasil em 29 de janeiro de 1987.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 380/MRE, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

Brasília, em 30 de setembro de 1992.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo Internacional sobre a Utilização de Estações Terrenas de Bordo de INMARSAT em Águas Territoriais e os Portos, concluído em Londres, em 16 de outubro de 1985, durante a IV Sessão da Assembleia da Organização Internacional de Telecomunicações marítimas por Satélite-INMARSAT e assinado pelo Brasil, em 29 de janeiro de 1987.

     2. O Acordo guiando-se pelos objetivos da INMARSAT, busca melhorar as comunicações de socorro e aquelas relativas à segurança da vida humana no mar, assim como a eficácia e a gestão das embarcações. O Acordo traz importante contribuição para a segurança marítima, para a eficácia das operações navais e, conseqüentemente, para o comércio internacional.

     3. Nesse sentido, as Partes autorizarão a operação de estações terrenas de bordo comissionadas pela INMARSAT em suas águas territoriais e portos. O Acordo estipule, ainda, uma série de condições às quais as referidas estações estarão sujeitas: permite que as Partes proíbam ou suspendam as referidas operações nos portos ou águas territoriais que elas especifiquem; e estabelece que seus dispositivos não são aplicáveis aos navios de guerra, nem a outras embarcações governamentais operadas com fins não-comerciais.

     4. A Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. (EMBRATEL), designada signatária do Acordo pelo Governo brasileiro, considera que esse instrumento internacional atende aos interesses do Brasil no setor, tenho solicitado ao Ministério das Relações Exteriores providências necessárias à sua ratificação.

     5. Para que entre em vigor, é preciso que 25 (vinte e cinco) Estados-Membros de INMARSAT se tornem Partes do Acordo. Até a presente data, esse mínimo não foi alcançado, o que vem reforçar a relevância da ratificação por parte do Governo brasileiro.

     6. Em tais condições, submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, a fim de que o presente ato internacional seja encaminhado à devido apreciação do Poder Legislativo.

Respeitosamente,

CELSO LAFER
Ministro de Estado das Relações Exteriores


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 22/10/1992


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/10/1992, Página 23045 (Exposição de Motivos)