Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 104, DE 1995
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que podem ser consideradas como excessivamente lesivas ou geradoras de efeitos indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra em 10 de outubro de 1980 e aberta para assinatura em 10 de abril de 1981.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1995, Página 14618 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1995, Página 13129 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/8/1995, Página 19939 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/8/1995, Página 14737 (Convenção)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3367 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/4/1995, Página 6958 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto acima citado está publicado no D.C.N. (Seção II), de 26.08.1995
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1980
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (1980) - Proibição - Restrição - Emprego - Utilização - Arma - Emenda
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (1980) - Proibição - Restrição - Emprego - Utilização - Arma - Emenda