Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 9.233, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2017
EMENTA: Promulga a Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados e o Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra - Protocolo V da Convenção de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/12/2017, Página 15 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Genebra (Suíça), 2001 - 2003
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (2001) - Proibição - restrição - utilização - Arma - Emenda - Promulgação
PROTOCOLO - Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra (Protocolo V) (2003) - Explosivo - Guerra
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Emenda ao Artigo 1º da Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (2001) - Proibição - restrição - utilização - Arma - Emenda - Promulgação
PROTOCOLO - Protocolo sobre Restos Explosivos de Guerra (Protocolo V) (2003) - Explosivo - Guerra