Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.739, DE 20 DE AGOSTO DE 1998
EMENTA: Promulga a Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais, que Podem Ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados, conhecida como Convenção sobre Certas Armas Convencionais, adotada em Genebra, em 10 de outubro de 1980.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1998, Página 02 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1980
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (1980) - Proibição - Restrição - Emprego - Utilização - Arma - Emenda - Promulgação
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção sobre Proibições ou Restrições ao Emprego de Certas Armas Convencionais que Podem ser Consideradas como Excessivamente Lesivas ou Geradoras de Efeitos Indiscriminados (1980) - Proibição - Restrição - Emprego - Utilização - Arma - Emenda - Promulgação