Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 1992
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e sua Eliminação, concluída em Basiléia, Suíça, a 22 de março de 1989.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1992, Página 7661 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/6/1992, Página 13574 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1992, Página 4816 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1992, Página 4816 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1498 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1991, Página 24844 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
O texto da Convenção acompanha a publicação deste Decreto no D.C.N. (seção II) de 17/06/92
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Basileia (Suíça), 1989
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989) - Promulgação
RESÍDUO PERIGOSO - Meio ambiente
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito (1989) - Promulgação
RESÍDUO PERIGOSO - Meio ambiente