Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 1991
EMENTA: Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres, assinado em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, bem como as Emendas de 1983 aos Anexos I e II que integram a Convenção.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 16/12/1991, Página 26735 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/12/1991, Página 9505 (Convenção)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1991, Página 29184 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/12/1991, Página 9505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 3123 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1990, Página 2438 (Exposição de Motivos)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
texto anexo publicado no DCN 2 de 17 de dezembro de 1991 p. 9505
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Brasil - Genebra (Suíça) - 1972
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (1972) - Comitê de Segurança Marítima Internacional - Organização Marítima Internacional (OMI) - Emenda (ato internacional) - Transporte de carga
CONVENÇÃO (ATO INTERNACIONAL) - Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (1972) - Comitê de Segurança Marítima Internacional - Organização Marítima Internacional (OMI) - Emenda (ato internacional) - Transporte de carga