Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 1991 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 237, DE 1991

Aprova o texto da Convenção Internacional para Segurança de contêineres, assinado em Genebra, em 2 de dezembro de 1972, bem como as Emendas de 1983 aos Anexos I e II que integram a convenção.

     À Sua Excelência o Senhor
     Doutor José Sarney,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o anexo texto da Convenção Internacional para Segurança de Contêineres (CSC), assinada em Genebra, em 02 de dezembro de 1972.

     2. O referido instrumento, que entrou em vigor em 1977, foi negociado no foro da Organização Marítima Internacional (IMO) e, até o presente, conta com a ratificação, ou adesão, de quarenta e oito países.

     3. A Convenção visa, primordialmente, ao estabelecimento de regras básicas para a fabricação e o manuseio seguro dos contêineres, cuja utilização tem demonstrado, em nível mundial, tratar-se de unidade de transporte adequada às exigências de praticidade e mobilidade exigidas pelas cargas transportadas pelos meios tradicionais e, sobretudo, pela via muitimodal.

     4. A adesão do Brasil à mencionada Convenção permitirá que os certificados de segurança de contêineres emitidos por entidades brasileiras sejam aceitos internacionalmente, evitando que os contêineres fabricados no País sejam obrigados a obter certificação junto a entidades estrangeiras, como vem ocorrendo atualmente.

     5. Esclareço a Vossa Excelência que a comissão Coordenadora da Implantação e Desenvolvimento do Transporte Intermodal - CIDETI, órgão interministerial coordenado pelo Ministério do Transporte , após consultar os setores governamentais e privados interessados, recomodou, através da Resolução nº 01 SG/CIDETI, de 27 de janeiro de 1988, a adesão do Brasil à citada Convenção.

     6. Nessas condições, submeto À elevada consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem ao Congresso Nacional, para o encaminhamento do texto da referida Convenção à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 05/04/1990


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/4/1990, Página 2438 (Exposição de Motivos)