Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 1991 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 1991
Aprova o texto do Ajuste Complementar de Cooperação Científica e Tecnológica, no Campo da Informática e Computadores, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, celebrado em Brasília, em 6 de junho de 1989.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DCTEC/DE-II/210 ETEC LOO J09, DE 7 DE JULHO DE 1989, DO
SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney
Presidente da República,
Senhor Presidente,
Tenho a honra de referi-me ao Ajuste Complementar de Cooperação Científica e Tecnológica, no Campo da Informática e Computadores, assinado em Brasília, em 6 de junho de 1989, no âmbito do Programa a Longo Prazo de Cooperação Econômica, Comercial, Científica e Tecnológica, concluído com o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.
2. O novo instrumento, que resultou de prolongada e cuidadosa negociação, simboliza o dinamismo já alcançado pela cooperação científica e tecnológica Brasil-União Soviética, decorrente do novo patamar das relações entre os dois país alcançado a partir da vista de Vossa Excelência a Moscou, em outubro de 1988.
3. Nesse contexto, foi acordado papel de relevo à informática, do que resultou a negociação, por parte das autoridades brasileiras e soviéticas competentes, do Ajuste em apreço, que permitirá o desenvolvimento da cooperação bilateral nos ramos da engenharia de software e das estações de trabalho multiprocessadoras, bem como das redes de computadores, da automação industrial e da microeletrônica.
4. O Ajuste prevê que, para alcançarem os objetivos da cooperação, o Brasil e a União Soviética realizarão o intercâmbio de cientistas e de informação científica e tecnológica, atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, conferências e cursos, bem como promoverão a elaboração e publicação de trabalhos conjuntos sobre os resultados das pesquisas científicas e tecnológicas.
5. Em vista do exposto, permito-me encarecer a Vossa Excelência a convivência de que seja este instrumento submetido ao exame do Congresso Nacional, na forma do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.
6. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de mensagem ao Congresso Nacional para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do apenso Ajuste ao Poder Legislativo.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência Senhor Presidente, os protestos do meus mais profundo respeito. - Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1991, Página 14342 (Exposição de Motivos)