Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1989 - Republicação
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1989
Aprova os textos das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT que especifica.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1º. São aprovados os textos das seguintes Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT:
I - Convenção n° 159, adotada durante a 69ª Sessão, realizada em 1° de junho de 1983;
II - Convenção nº 160, adotada durante a 71ª Sessão, realizada em 7 de junho de 1985: aprovação parcial, abrangendo apenas as obrigações derivadas dos artigos 7°, 8°, 9°, 10, 12, 13 e 15 da Parte II;
III - Convenção n° 162, adotada durante a 72ª Sessão, realizada em 4 de junho de 1986.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de agosto de 1989.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1989, Página 15177 (Republicação)