Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1989 - Republicação

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1989

Aprova os textos das Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT que especifica.

O SENADO FEDERAL resolve:



     Art. 1º. São aprovados os textos das seguintes Convenções da Organização Internacional do Trabalho - OIT:

     I - Convenção n° 159, adotada durante a 69ª Sessão, realizada em 1° de junho de 1983;
     II - Convenção nº 160, adotada durante a 71ª Sessão, realizada em 7 de junho de 1985: aprovação parcial, abrangendo apenas as obrigações derivadas dos artigos 7°, 8°, 9°, 10, 12, 13 e 15 da Parte II;
     III - Convenção n° 162, adotada durante a 72ª Sessão, realizada em 4 de junho de 1986.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 25 de agosto de 1989.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1989, Página 15177 (Republicação)