Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 1983
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, assinado pelo Governo Brasileiro em Nova York, em 9 de novembro de 1977.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1983, Página 2817 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1983, Página 2817 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1983, Página 6023 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1983, Página 11427 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1984, Página 3041 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/9/1984, Página 3221 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 7/4/1979, Página 1893 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário do Senado, Seção 2, de 29/06/1983, p. 2817.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Nova Iorque (Estados Unidos), 1977
ACORDO INTERNACIONAL - Meio ambiente - Preservação ambiental - Militar - Desarmamento - Ato de hostilidade
ACORDO INTERNACIONAL - Meio ambiente - Preservação ambiental - Militar - Desarmamento - Ato de hostilidade