Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 1987
EMENTA: Aprova o texto do Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo d República Popular da China, em Pequim, a 11 de outubro de 1984.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1987, Página 3205 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/11/1987, Página 3205 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1987, Página 20133 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1987, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/11/1985, Página 13149 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no Diário oficial do Senado dia 26 11 1987 p. 3205.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - China - Pequim (China) - 1984
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear (1984) - Energia nuclear
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear (1984) - Energia nuclear