Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 95.645, DE 14 DE JANEIRO DE 1988
EMENTA: Promulga o Acordo para a Cooperação nos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, entre a República Federativa do Brasil e a República Popular da China.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/1/1988, Página 963 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 63 Vol. 2 (Publicação Original)
Observação:
O acordo está publicado no D.O.U. de 15/01/88 pág. 963
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - China - Pequim (China) - 1984
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear (1984) - Energia nuclear - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo de Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear (1984) - Energia nuclear - Promulgação