Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1975
Aprova o texto do Acordo destinado a evitar a dupla tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.
RETIFICAÇÃO
Na Republicação do texto do art. 23, do Acordo, que acompanhou este Decreto Legislativo, no DCN (SEÇÃO II), de 20-11-75, página nº 1722,
Onde se lê:
3. ... navios e aeronaves só não tributáveis...
Leia-se:
3. ... navios e aeronaves só são tributáveis...
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Republicada por haver saído com incorreção no DCN - Seção II - de 4-3-76, página 0001.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 17/03/1976
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/3/1976, Página 403 (Retificação)