Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1975 - Retificação
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 92, DE 1975
Aprova o texto do Acordo destinado a evitar a dupla tributação em Matéria de Imposto sobre a Renda e o Capital, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.
RETIFCAÇÃO
Na publicação do texto do Acordo, que acompanhou este Decreto Legislativo no DCN - Seção II - de 6-11-75, na página 6457, 2º coluna, no Artigo 23,
Onde se lê:
3. ... navios ou aeronaves só não tributáveis...
Leia-se:
3. ... navios ou aeronaves só são tributáveis...
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 20/11/1975
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1975, Página 7122 (Retificação)