Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1972

EMENTA: Aprova o texto do protocolo de Emendas à Convenção Única de Entorpecentes, de 1961, firmado pelo Brasil e por outros países em Genebra, a 25 de março de 1972, como resultado da Conferência de Plenipotenciários convocada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10893 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1972, Página 5914 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5525 (Protocolo)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1972, Página 4819 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O anexo está publicado no DCN Seção 2, 06/12/1972, p. 5525.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1972
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Convenção (ato internacional) - Entorpecente