Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1972
EMENTA: Aprova o texto do protocolo de Emendas à Convenção Única de Entorpecentes, de 1961, firmado pelo Brasil e por outros países em Genebra, a 25 de março de 1972, como resultado da Conferência de Plenipotenciários convocada pelo Conselho Econômico e Social da Organização das Nações Unidas.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/12/1972, Página 10893 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/12/1972, Página 5914 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5525 (Protocolo)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/12/1972, Página 5525 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 33 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/11/1972, Página 4819 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo está publicado no DCN Seção 2, 06/12/1972, p. 5525.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Genebra (Suíça), 1972
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Convenção (ato internacional) - Entorpecente
ACORDO INTERNACIONAL - Emenda (ato internacional) - Convenção (ato internacional) - Entorpecente