Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1975 - Retificação
DECRETO LEGISLATIVO Nº 85, DE 1975
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Nuclear, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Bonn, a 27 de junho de 1975.
RETIFICAÇÃO
Na publicação do texto do Acordo, que acompanhou este Decreto Legislativo no DCN - Seção II - de 21-10-75, página 5829,
Onde se lê:
Artigo 11
(1) O presente Acordo entrará em vigor, por troca de notas, tão cedo quanto possível.
(2) A vigência do presente Acordo será de quinze anos, contados a partir do dia fixado nas notas trocadas conforme o item (1) acima, e prorrogar-se-á tacitamente por períodos de cinco anos, desde que não seja denunciado por uma das Partes Contratantes pelo menos doze meses antes de sua expiração.
(3) As medidas de salvaguardas e de proteção física, necessárias em decorrência do presente Acordo, não serão afetadas pela expiração do mesmo.
Feito em Bonn, aos vintes e sete dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e cinco, em dois originais, um no idioma português e outro no idioma alemão, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil, Antônio F. Azeredo da Silveira.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha, Hans Dietrich Genscher.
Leia-se:
Artigo 11
(1) O presente acordo entrará em vigor, por troca de notas, tão cedo quanto possível.
(2) A vigência do presente Acordo será de quinze anos, contados a partir do dia fixado nas notas trocadas conforme o item (1) acima, e prorrogar-se-á tacitamente por períodos de cinco anos, desde que não seja denunciado por uma das Partes Contratantes pelo menos doze meses antes de sua expiração.
(3) As medidas de salvaguardas e de proteção física, necessárias em decorrência do presente Acordo, não serão afetadas pela expiração do mesmo.
Feito em Bonn, aos vinte e sete dia do mês de junho de mil novecentos e setenta e cinco, em dois originais, um no idioma Português e outro idioma Alemão, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil, Antônio F. Azeredo da Silveira.
Pelo Governo da República Federal da Alemanha, Hans Dietrich Genscher.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/11/1975, Página 7121 (Retificação)