Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 78, DE 1975
EMENTA: Aprova o texto do Convênio sobre Transporte Marítimo, assinado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, em 12 de junho de 1975.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1975, Página 11985 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/9/1975, Página 7217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1975, Página 4541 (Convênio)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/9/1975, Página 4541 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/9/1975, Página 4661 (Retificação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1975, Página 24 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 21/8/1975, Página 6076 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
Texto anexo publicado no D.C.N, Seção 2, em 12/09/1975, pág. 4541.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Rivera (Uruguai), 1975
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo (1975)
ACORDO INTERNACIONAL - Tráfego marítimo - Transporte marítimo - Transporte de carga
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo (1975)
ACORDO INTERNACIONAL - Tráfego marítimo - Transporte marítimo - Transporte de carga