Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 10.786, DE 6 DE SETEMBRO DE 2021
EMENTA: Torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2021, Página 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Uruguai - Rivera (Uruguai), 1975 - Argentina - Buenos Aires (Argentina), 1985
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo (1975) - Vigência - Renovação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina (1985) - Vigência - Renovação
ACORDO INTERNACIONAL - Tráfego marítimo - Transporte marítimo - Transporte de carga
CONVÊNIO (ATO INTERNACIONAL) - Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo (1975) - Vigência - Renovação
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Argentina (1985) - Vigência - Renovação
ACORDO INTERNACIONAL - Tráfego marítimo - Transporte marítimo - Transporte de carga