Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1972
EMENTA: Aprova o texto da Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais, aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970,
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1972, Página 10633 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/11/1972, Página 4941 (Convenção)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1972, Página 5369 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1972, Página 27 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1972, Página 3770 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Convenção sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais (1970) - Paris (França), 1970
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação cultural - Bens culturais
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação cultural - Bens culturais