Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1972 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1972

Aprova o texto da Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais, aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), realizada em Paris, de 12 de outubro a 14 de novembro de 1970,

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

DCInt/DAI/255/N910.3 (015)

     Em 24 de julho de 1972.

     A Sua Excelência o Senhor General-de-Exército Emílio Garrastazu Médici, Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Como é do conhecimento de Vossa Excelência, a Convenção sobre as Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade ilícitas dos Bens Culturais foi aprovada pela XVI Sessão da Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), realizada em Paris, em 1970.

     2. A Convenção define os bens culturais objeto da proteção internacional e fixa as normas para impedir sua importação, exportação e transferência de propriedade ilícitas; estabelece a obrigatoriedade de os Estados Parte imporem sanções à infração das proibições prescritas, assim como estipula as formas de assistência técnica a ser prestada pela UNESCO para a aplicação da Convenção.

     3. Consultado a respeito, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional julgou conveniente que o Brasil ratificasse a norma internacional aprovada pela Conferência Geral da UNESCO.

     4. Permito-me, pois, encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar a presente Convenção, para o que se faz necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, nos termos do artigo 44, inciso I, da Constituição Federal.

     5. Por quanto precede, tenho a honra de submeter o anexo projeto de Mensagem Presidencial, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o anexo texto de Convenção à apreciação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Mário Gibson Barboza.

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/09/1972


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/9/1972, Página 3770 (Exposição de Motivos)