Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973
EMENTA: Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir e Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1973, Página 5298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 265 Vol. 4 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1973, Página 5537 (Retificação)
Observação:
A Convenção a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U, de 01/06/1973, p. 5298 a 5300.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BENS CULTURAIS - ATO INTERNACIONAL