Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 72.312, DE 31 DE MAIO DE 1973

EMENTA: Promulga a Convenção sobre as Medidas a serem Adotadas para Proibir e Impedir e Importação, Exportação e Transferência de Propriedades Ilícitas dos Bens Culturais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1973, Página 5298 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 265 Vol. 4 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/1973, Página 5537 (Retificação)
Observação: A Convenção a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U, de 01/06/1973, p. 5298 a 5300.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
BENS CULTURAIS - ATO INTERNACIONAL