Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970
Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.
Art. 1º. É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.
Art. 2º. Êste Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de outubro de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1970, Página 9081 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/10/1970, Página 5175 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1970, Página 4600 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1970, Página 5223 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)