Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 44, item I, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.

     Art. 1º. É aprovado o texto do Acôrdo sôbre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.

     Art. 2º. Êste Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 22 de outubro de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1970, Página 9081 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/10/1970, Página 5175 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1970, Página 4600 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1970, Página 5223 (Republicação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)