Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 70, DE 1970
EMENTA: Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a República do Equador, firmado em Quito, a 11 de junho de 1970.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1970, Página 9081 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/10/1970, Página 5175 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1970, Página 4600 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 30/10/1970, Página 5223 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/10/1970, Página 4600 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1970, Página 9241 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/9/1970, Página 4485 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Quito (Equador), 1970
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação científica - Cooperação técnica - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Energia nuclear - Utilização
ACORDO INTERNACIONAL - Cooperação internacional - Cooperação científica - Cooperação técnica - Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) - Energia nuclear - Utilização